Austrália proíbe pesca por arrastão durante dois anos – Portal Pesca Amadora Esportiva Austrália proíbe pesca por arrastão durante dois anos | Austrália proíbe pesca por arrastão durante dois anos – Portal Pesca Amadora Esportiva

Austrália proíbe pesca por arrastão durante dois anos

A proibição, que entrará em vigor a partir da meia-noite, impedirá que o barco com bandeira holandesa “Abel Tasman”, um dos arrastões maiores do mundo, dê início à faina nas águas daquele país.

Em setembro, o ministro australiano do Ambiente, Tony Burke, proibiu as atividades do grande pesqueiro por um período de 60 dias, depois de o parlamento australiano lhe ter outorgado poderes especiais para o efeito.

Durante os dois anos em que vigorará a nova proibição, a Austrália analisará o impacto ambiental que a atividade comercial dos grandes pesqueiros causaria nas suas águas, refere um despacho da agência noticiosa espanhola Efe.

A presença do “Abel Tasman”, que com 142 metros de comprimento se tornou no maior barco a entrar em águas australianas, gerou uma série de protestos centrados em torno da quota de captura de 18 mil toneladas de peixe e na pesca acidental de golfinhos, focas, lobos-marinhos e outros animais protegidos.

“Um barco desta natureza nunca devia ter entrado em águas australianas”, disse o ministro à cadeia televisiva ABC, ao salientar que existe uma “grande incerteza” sobre as consequências ambientais deste tipo de atividade”.

O comissário do Comércio da União Europeia, Karel De Gutch, pediu, antes do anúncio do veto, uma solução amigável perante o conflito criado pelo barco operado de forma conjunta pela empresa australiana “Seafish Tasmânia” e uma companhia holandesa, as quais solicitaram que lhes fosse permitiu pescar durante 12 meses ainda que sob certas restrições.

A Autoridade Australiana de Administração Pesqueira considera que, sob estritos limites de captura, o “Abel Tasman” não causaria um impacto negativo no ecossistema marinho.

O ministro do Ambiente admitiu que o governo não descarta a possibilidade de a medida motivar uma eventual ação nos tribunais, ao defender a “forte base legal” em que se sustenta o veto.

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