PM ambiental apreende armas e material de pesca predatória em Engenheiro Beltrão-PR – Portal Pesca Amadora Esportiva PM ambiental apreende armas e material de pesca predatória em Engenheiro Beltrão-PR | PM ambiental apreende armas e material de pesca predatória em Engenheiro Beltrão-PR – Portal Pesca Amadora Esportiva

PM ambiental apreende armas e material de pesca predatória em Engenheiro Beltrão-PR

A Polícia Militar (PM) Ambiental de Maringá apreendeu armas e materiais de pesca predatória em duas ocorrências no Rio Ivaí em Engenheiro Beltrão (a 60 km de Maringá) no sábado (27).

Por volta das 19h30, em patrulhamento aquático no Rio Ivaí, próximo à desembocadura do Rio Mourão, os policiais abordaram uma embarcação com duas pessoas em atitude suspeita. Ao verificar tal barco, a PM Ambiental encontrou uma espingarda calibre .36 com um cartucho intacto e três cartuchos deflagrados, utilizados para realizar caça de animais silvestres. Em seguida, na residência de um dos acusados, a PM localizou uma espingarda calibre .22, duas espingardas de pressão e também uma sacola contendo material para recarga (chumbo, pólvora, espoleta, cartuchos).

Os infratores receberam voz de prisão e foram encaminhados juntamente com os objetos à 9ª Subdvisão Policial (SDP) de Maringá para lavratura do flagrante referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em consonância com o Estatuto do Desarmamento Lei 10.826/03.

No mesmo dia, por volta das 21h, ainda no Rio Ivaí, desta vez na corredeira acima da barra do Rio Mourão, foi abordado outra embarcação com três indivíduos, em cujo barco os policiais flagraram três espinhéis (material predatório) com aproximadamente 600 metros, 270 metros de diversas redes de pesca, uma tarrafa de pesca malha 3 cm, além de 8,6kg de peixe Curimbatá-malhado. Todo material foi recolhido à sede do Pelotão Ambiental de Maringá, eis que o pescado foi doado à Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes (ACBNL – Lar do Velhinhos de Maringá).

Os infratores responderão pelo crime tipificado na Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 em seu artigo 34, Inciso II. Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos.

As denúncias ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental podem ser feitas pelos telefones (44) 3227-4356 ou 181.

http://maringa.odiario.com

Google News


COMPARTILHE:



Estimulamos o debate amistoso. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Pesca Amadora. Mensagens consideradas ofensivas serão excluidas automaticamente. Dúvidas e perguntas acesse a página de contato