A partir de junho passa a ser obrigatório o registro das embarcações para pesca amadora – Portal Pesca Amadora Esportiva A partir de junho passa a ser obrigatório o registro das embarcações para pesca amadora | A partir de junho passa a ser obrigatório o registro das embarcações para pesca amadora – Portal Pesca Amadora Esportiva

A partir de junho passa a ser obrigatório o registro das embarcações para pesca amadora

doc-barco-pesca-amadoraA partir de 15 de junho de 2013 passa a ser obrigatório o registro das embarcações para utilização na prática da pesca amadora em todo território nacional, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 5, de 13 de junho de 2012, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Para efetuar o registro é necessário o preenchimento de um formulário, que deve ser acompanhado, basicamente, do título de inscrição da embarcação na Marinha do Brasil e de documentos do proprietário. O formulário e demais detalhes do procedimento podem ser obtidos no site do Ministério da Pesca e Aquicultura por meio do link: http://www.mpa.gov.br/destaque-servicos/115-rgp-licenca-da-pesca-amadora.

Nesse mesmo link, é possível acessar e obter, mediante pagamento de uma taxa, a licença de pesca amadora, que já é obrigatória e tem validade em todo o território nacional.

Em caso de necessidade de informações adicionais, o interessado pode entrar em contato direto com o Ministério da Pesca e Aquicultura por meio do tel. (61) 2023-3238, ou, ainda, entrar em contato com a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura de São Paulo, que recebe os pedidos de registro das embarcações, por meio dos tels. (11) 3541-1383/1380/1577. Para quem deseja ir pessoalmente, sempre procurando agendar a visita previamente, o endereço da Superintendência de São Paulo é: Rua 13 de Maio, 1558, 5º andar, Sala 53 – Bairro: Bela Vista – São Paulo/SP, CEP: 01327-002.

É importante lembrar que tanto o registro da embarcação, quanto a licença para a pesca amadora são obrigatórios para a prática dessa modalidade de pesca.

Embora incentivemos que os pescadores devam praticar o “pesque e solte”, alertamos que, além de possuir o registro da embarcação e a licença, é preciso observar as cotas de embarque de peixe do local onde se está pescando, além de não embarcar espécies proibidas, como também aquelas com medida inferior ao estabelecido para embarque ou em período de defeso. Para referência, o Ministério da Pesca e Aquicultura estabelece, atualmente, que “o limite de cota de captura e de transporte de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e estuarinas e de 15 kg mais um exemplar para águas marinhas”.

Ainda assim, antes de pescar, convém consultar o órgão ambiental local, para se ter certeza se não há maiores limitações, atentando sempre para os locais onde é proibida a pesca, a exemplo de como ocorre no arquipélago de Alcatrazes e na Ilha Anchieta.

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