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Presidente do Ibama assinou nessa semana acordo de gestão de fauna com três estados

O presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior, assinou nessa semana o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a gestão compartilhada da fauna com as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente dos estados de Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul.

A Lei Complementar 140/2011 estabelece a gestão de fauna no Estado.Com o acordo, o Ibama se propõe compartilha a gestão durante três anos até que o Estado esteja adequadamente estruturado para exercer plenamente suas atribuições. Antes da LC 140/11, essa gestão era atividade do Ibama. Uma vez que o instituto possui experiência na área, irá repassar gradativamente o know how para o Estado de Goiás.

A celebração do presente instrumento visa a transferência de conhecimento, a disponibilização de sistemas e o compartilhamento de estruturas, e atuação coordenada entre a Semarh e o Ibama, para o exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no que se refere à gestão dos recursos faunísticos.

O acordo no âmbito da Lei Complementar 140, possibilita uma atuação cooperativa entre os entes da federação. Entre outras coisas, vai evitar a fragmentação de controles, a duplicidade de esforços e a sobreposição de atividades relativas à gestão de fauna. Transparência às informações e a integração dos sistemas de controle estadual ao sistema nacional também constam das cláusulas do acordo.

As ações previstas no Acordo de Cooperação deverão ser executadas de acordo com as etapas, metas e prazos estabelecidos. As etapas foram definidas com base nas categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro previstas na Instrução Normativa Ibama n° 169/2008, na Portaria n° 139-N/1993 e na Instrução Normativa Ibama n° 10/2011.

Os sistemas eletrônicos nacionais de gestão e controle de criação de fauna em cativeiro, conhecidos como Sisfauna (Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre – Portaria Ministério do Meio Ambiente n° 53/2008) e Sispass (Sistema de Cadastro de Passeriformes – Instrução Normativa Ibama n°10/2011), serão disponibilizados para o Estado, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para que possa emitir autorizações e efetuar o controle das atividades cadastradas nesses sistemas ou em sistemas estaduais integrados aos sistemas nacionais.

http://www.ibama.gov.br

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