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Durante a Piracema, Ibama combate a pesca predatória no Baixo São Francisco

apreensao do imaba no baix sao francisco Buscando coibir a pesca predatória no período da Piracema, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama-AL/SE), com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e do Instituto do Meio Ambiente, vem fiscalizando todo o Baixo São Francisco e as lagoas marginais.

O período de restrições teve início no dia 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2014, para o Rio São Francisco. E se estende até o dia 30 de abril para as lagoas marginais.

“Há meses que estamos fazendo conscientização com a comunidade pesqueira. Ainda sim, voltam a praticar a pesca ilegal. Na última operação que realizamos na região, ‘Rios Federais 3’ (ler matéria relacionada), flagramos várias irregularidades. Agora estamos voltando por causa do período da Piracema, e os erros persistem”, analisou o chefe do Setor de Fiscalização do Ibama/AL, Rivaldo Couto.

Neste período de reprodução dos peixes, que ocorre entre os meses de outubro a março, algumas modalidades de pesca são proibidas. “Nenhum pescador pode ir para o seu ofício usando redes. Com relação aos covos de tala (apetrecho de pesca artesanal, um tipo de gaiola que fica submersa, normalmente usada para pescar camarão), apenas é permitido o uso com espaçamento superior a 20mm. E os fabricados com telas de pvc, continuam proibidos, tanto no período de pesca, quando no da Piracema”, explicou Couto.

apreensao do imaba no baix sao francisco2“Infelizmente constatamos um círculo de burrice. Após cerca de um mês da última operação realizada em Penedo e região, voltamos a flagrar várias irregularidades. A exemplo do covo fabricado com tela de pvc e espaçamento inferior ao permitido. Eles próprios impedem o crescimento do pescado, agridem o Rio, ao invés de preservar a sua fonte de riqueza. E vamos coibir, realizando operações em vários regiões do Baixo São Francisco”, pontuou.

Prisão e multa de até R$ 100 mil

Quem for flagrado cometendo crime ambiental no período da Piracema, pode ser condenado em até cinco anos de reclusão, mais multa.

“O pescador que for pego cometendo crime previsto em lei, pode cumprir pena de até cinco anos, mais multa que varia de acordo com a espécie. Como exemplo, se ele for pego com o pitu (nome científico – Macrobrachium Carcinus), ameaçado de extinção, ele será multado em R$ 5 mil, por cada unidade em seu poder, mais a pena por crime ambiental. Existem espécies que a multa pode sair de R$ 700 e chegar até R$ 100 mil, mais um acréscimo de R$ 20 por cada quilo. A lei precisa ser cumprida e o Estado tá presente para coibir irregularidades e, claro, também contribuir com a preservação e proteção do meio ambiente”, concluiu chefe do Setor de Fiscalização do Ibama/AL, Alagoas, Rivaldo Couto.

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