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MPF restabelece controle e fiscalização do Parque Nacional do Pantanal

Placa instituto chico mendes de biodiversidade no Pantanal O Ministério Público Federal (MPF) recomenda ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ligado ao Ministério de Meio Ambiente, exercer integralmente o controle e a fiscalização do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense, a fim de reprimir as práticas proibidas pelo plano de manejo da unidade. Trata-se de uma conquista para os integrantes da Rede de Proteção e Conservação da Serra do Amolar, da qual fazem parte, além do ICMBio, o Instituto Homem Pantaneiro ((IHP), o Instituto Acaia Pantanal e a Fundação Ecotrópica. O Parque Nacional do Pantanal está incluído no pacote oficial para visitações de turistas durante a Copa do Mundo.

O MPF acatou representação feita pelo IHP, que enviou relatório contendo provas contundentes sobre pesca predatória, invasões e outras práticas que colocavam em risco a biodiversidade da Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense. “O controle havia sido suspenso em função de falta de mecanismo legal, o que o MPF entendeu desnecessário com base em interesse maior, a preservação do meio ambiente”, destacou o conselheiro do IHP, Ângelo Rabelo. “A recomendação do MPF resgata uma ação de extrema importância ao restabelecer os limites do Plano de Manejo para a Zona de Amortecimento”, acrescentou. O Parque Nacional está situado a noroeste de Mato Grosso do Sul e sudoeste de Mato Grosso.

De acordo com relatório enviado pelo IHP ao MPF, em uma reunião realizada em abril de 2013 na comunidade da Barra do São Lourenço, situada no entorno do Parque Nacional do Pantanal, o coordenador regional da região 10 do ICMBio, Fernando Francisco Xavier, informou à população que o Parque Nacional não possuía Zona de Amortecimento e que sua equipe não poderia proibir a pesca no seu entorno. Reiterou que a Portaria do Ibama, que aprovou o Plano de Manejo e decretou a Zona de Amortecimento do PNPM, não tinha validade, porque as Zonas de Amortecimento tem de ser criadas através de decreto e que apenas quinze unidades de conservação no País obedeciam este requisito e, portanto, a pesca estava liberada na região.

Aquela declaração criava um arriscado precedente ao atrair para a região pessoas sem compromisso com a preservação do meio ambiente e unicamente interessadas na exploração comercial da área.

A Coordenação Regional da 10ª Região do ICMBio publicaria nota de esclarecimento acusando de “errôneas e infundadas” as afirmações a respeito daquele pronunciamento orientando a liberação da pesca na região, mas o fato é que depois disso houve uma crescente pressão em áreas antes protegidas, que passaram a atrair barcos de turismo, pescadores e até encontros para churrascadas, colocando em risco a biodiversidade.

Medida combate invasores e assegura pesca a ribeirinhos
Zona de amortecimento do Parna PantanalO MPF corrigiu a distorção, credenciando o ICMBio como controlador e fiscalizador da Zona de Amortecimento do Parque Nacional. Para isso, considerou como relevantes as informações de órgãos e entidades envolvidas na fiscalização e gestão do PMPM e RPPNs localizadas no entorno, sobre a presença de pescadores que tentavam se passar por ribeirinhos e assumiam posturas de evidente má-fé ao se intitularem “moradores da Barra do São Lourenço”, com o “objetivo de obter proteção legal, dificultando assim a identificação dos integrantes das comunidades tradicionais”.

O orgão federal considerou ainda que o Plano de Manejo contém extenso estudo sobre as comunidades tradicionais que habitam a região da unidade de conservação, concluindo que são de “baixo impacto ambiental e, portanto, sustentáveis as atividades da população ribeirinha. Assim, a resolução em nada altera sobre a livre atividade dos moradores da Barra do São Lourenço com relação à pesca, coleta de iscas, de lenha e de para a cobertura de moradias.

O MPF considera ainda que o Plano de Manejo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense, aprovado pela Portaria 13/2004 do Ibama, proíbe a “pesca comercial e amadora, com o objetivo de coibir a pesca predatória, ou seja, aquela não sustentável”, como se tentava impor.

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