Mais de R$ 266 mil em multas foram aplicadas durante a piracema em MT – Portal Pesca Amadora Esportiva Mais de R$ 266 mil em multas foram aplicadas durante a piracema em MT | Mais de R$ 266 mil em multas foram aplicadas durante a piracema em MT – Portal Pesca Amadora Esportiva

Mais de R$ 266 mil em multas foram aplicadas durante a piracema em MT

Pescado apreendido durante a piracema em MT.As multas aplicadas em Mato Grosso por irregularidades cometidas durante a última piracema somaram R$ 266,8 mil. O período de defeso, no qual a pesca e o transporte de pescado são proibidos, começou no dia 1º de novembro de 2013 e terminou no dia 28 de fevereiro deste ano. No total, foram apreendidas 6,5 toneladas de pescado durante os quatro meses de proibição. O balanço é da Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sema).

As operações para coibir a pesca predatória foram feitas pela Sema, em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental e Delegacia do Meio Ambiente do estado (Dema). Foram fiscalizados ainda comércios, bares, restaurantes e similares em 30 municípos, entre eles Cuibaá, Várzea Grande, Barra do Bugres, Nobres, Pocoré, Rondonópolis, Sinop e Novo Santo Antônio. Também foi vistoriado o transporte de pescado.

Nas operações de fiscalização foram apreendidos 10 quilos de carne de caça (jacaré e paca), cinco armas brancas, 210 redes, 176 tarrafas, oito veículos, dois motores, seis tanques de combustível, 69 remos, 265 espinhéis, 2.667 anzóis, 28 armadilhas, 28 freezers, 560 munições e 41 armas de fogo.

Cinquenta pessoas foram pegas em flagrante e levadas as delegacias de Polícia Civil nos municípios. Equipes da Sema abordaram e orientaram 12.564 pessoas e realizaram 4.709 vistorias em veículos e em 862 embarcações.

Também foram vistoriados empreendimentos e o estoque de Pescado Declarado, que este ano totalizou 16,3 toneladas.

As patrulhas fluviais focaram os trabalhos nos rios onde são observados pontos de grande pressão de pesca em Mato Grosso, como Sepotuba, São Lourenço, Bento Gomes, Cuiabá, Teles Pires, Juruena, Arinos, Jauru, Paraguai, Rio das Mortes e Araguaia.

A pesca e o transporte de pescado durante o período de defeso e a comercialização do peixe sem a Declaração de Pesca é crime, de acordo com a Lei Federal nº 9.605, de janeiro de 1998. Porém, há critérios para a pesca – como o tamanho permitido conforme a espécie – que devem ser observados durante o ano todo.

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