Portaria Interministerial altera limites de pesca em Cachoeira das Emas no rio Mogi Guaçu – Portal Pesca Amadora Esportiva Portaria Interministerial altera limites de pesca em Cachoeira das Emas no rio Mogi Guaçu | Portaria Interministerial altera limites de pesca em Cachoeira das Emas no rio Mogi Guaçu – Portal Pesca Amadora Esportiva

Portaria Interministerial altera limites de pesca em Cachoeira das Emas no rio Mogi Guaçu

Foi publicada no diário oficial da união do dia 31 de outubro de 2017, a Portaria Interministerial nº 73, de 30 de outubro de 2017 que estabelece novas regras quanto ao ordenamento pesqueiro para o rio Mogi Guaçu na região de Cachoeiras de Emas Pirassununga (SP).

Conforme o artigo 2 da portaria, fica permitido a pesca “desembarcada e embarcada”, com a utilização de vara com molinete ou carretilha, caniço e linha de mão, com o uso de iscas aturais em dois trechos, sendo um deles á 40m (quarenta metros) a jusante da “ponte velha”, até a “ponte nova”, região conhecida como prainha de Cachoeira de Emas e o segundo 750m (setecentos e cinquenta metros) a montante da barragem até a “ponte férrea” ou “pontilhão”, acima do trecho conhecido como linhão de energia.

A alteração da lei foi encabeçada pelos deputados federais Baleia Rossi (PMDB), Vanderlei Macris (PSDB) e Nelson Marquezelli (PTB). Segundo disseram, a medida foi tomada após avaliação em reuniões com pescadores, empresários e autoridades em Cachoeira de Emas que apoiaram a liberação neste trecho turístico de Pirassununga. Com a nova lei, a pesca nesses trechos ficam liberadas a partir de 01 de março de 2018.

Assim que a publicação da portaria foi anunciada pelos parlamentares, pescadores locais aproveitaram a brecha antes do início da piracema e pescaram no local um dia antes do fechamento.

Em março desse ano, o Ministério Público do Meio Ambiente do Estado de São Paulo encaminhou para a Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, um documento onde mostrava a Instrução Normativa nº 26 no dia 2 de setembro de 2009 pelo IBAMA, e que tal medida não estava sendo cumprida, pois, automaticamente esta Instrução Normativa revogava a de nº 129 que era especificamente para o Recanto Turístico de Emas. A medida foi tomada para proteger as espécies que estavam diminuindo devido a pesca excessiva e a estiagem que prejudicou a reprodução durante a piracema.

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