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Secretaria de Pesca prorroga novamente validade de Licença Provisória para Pesca Amadora

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, nesta quarta-feira (29), a PORTARIA Nº 2.323-SEI, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 que prorroga os efeitos da Portaria 1.287 de 26 de julho de 2017. Dessa forma, as Licenças Provisórias para Pesca Amadora emitidas em 2016 têm validade até 31 de dezembro de 2017. Já as licenças provisórias emitidas em 2017 terão validade por mais 120 dias.

A medida foi necessária por conta de problemas no sistema que emite as licenças, que funciona de forma on line. Pelo endereço eletrônico http://pndpa.mdic.gov.br/pndpa/web/pesca_amadora.php, é possível iniciar a solicitação, imprimir a Licença Provisória e a Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa da Licença Definitiva, que dá o direito ao pescador exercer a pesca por esporte ou recreio por um ano.

Inicialmente, a Licença Provisória vale por 30 dias. Depois desse período e do pagamento da taxa, o pescador deve voltar a acessar o site e imprimir a Licença Definitiva de Pesca Amadora. Mas a baixa automática da GRU não está sendo efetivada no sistema.

“Para usufruir da prorrogação do prazo, o pescador terá que apresentar a licença provisória para Pesca Amadora, o texto da portaria, o comprovante de pagamento da licença definitiva e um documento oficial de identidade.”

Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira no Brasil deve ser previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Caso a pessoa exerça a pesca por esporte ou recreio deve ser inscrita na categoria Pescador Amador e pagar uma taxa anual que varia de R$ 20 a R$ 60. Se não tiver a licença, o pescador está sujeito a autuações dos órgãos de controle como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as polícias ambientais.

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