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Licença Para Pesca Amadora
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ATENÇÃO, O SITE
PESCA AMADORA NÃO EMITE CARTEIRA DE PESCA AMADORA OU É RESPONSÁVEL POR
QUALQUER DEPARTAMENTO DE LICENÇAS DE PESCA. APENAS INDICAMOS OS CAMINHOS
PARA SOLICITAR O DOCUMENTO DIRETO COM O MINISTÉRIO DA PESCA, ESSE SIM O
RESPONSÁVEL PELAS CARTEIRAS E EMISSÃO DAS MESMAS. |
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A Licença para Pesca
Amadora é válida em todo território nacional e, uma vez
licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo
necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas
estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a
norma federal.
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado
por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg
mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto
somente pode ser pago uma única vez. A carteira acima é a carteira
emitida pelo ibama. A nova carteira de pesca do ministério da pesca, ainda
está em fase de implementação.
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IMPORTANTE
Desde 31/03/2010, o
licenciamento da pesca amadora no País sai da esfera de competência do
Ibama e passa a ser controlado pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA),
criado em junho de 2009 para cuidar, entre outras coisas, desta
finalidade.
Desta
forma, aposentados, menores de 18 anos e estrangeiros deverão procurar o
formulário de pesca em casas lotéricas ou nas superintendências do Ibama (já que eles não estarão mais disponíveis pelo site do Ibama). Em
Brasília, o MPA informa que, por enquanto, o cadastro para novas
licenças de pesca amadora ainda não estão disponíveis via web.
Estuda-se, ainda, disponibilizá-lo num site do ministério (ainda a ser
criado). Uma saída, segundo Ilma Xavier, secretária da Coordenadoria
Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora (CGRPA), é fazer essa
solicitação por telefone (061) 2033-3238), pelo e-mail: rpgpescaamadora@mpa.gov.br
ou por carta (Ministério da Pesca e Aqüicultura – Departamento de
Registro de Pesca e Aqüicultura – Coordenação Geral de Registro e
Licenças da Pesca Amadora – Setor Bancário Sul – Lote 10, Bloco J,
Quadra 2 – Ed. Carlton Tower – 6º andar – Brasília/DF – CEP:
70.070-120).
Quanto aos pescadores que têm carteira
vencida, diz Ilma Xavier, não há mudanças. Basta tirar outra. Idem
quanto à renovação. “Não vai sofrer nenhum tipo de mudança não”,
garantiu. Os formulários estão chegando aos poucos e, segundo ela,
conforme a solicitação serão distribuídos. |
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PARA
OBTER A NOVA LICENÇA DE PESCA AMADORA AGORA DE RESPONSABILIDADE DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQÜICULTURA, ACESSE O LINK ABAIXO. VOCÊ SERÁ
REDIRECIONADO PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E AQUISIÇÃO DA CARTEIRA
DE PESCA, APÓS O PAGAMENTO DO BOLETO, SERÁ NECESSÁRIO SOLICITAR A
CARTEIRA DEFINITIVA.
APOSENTADOS, ISENTOS E MAIORES DE 65 ANOS TAMBÉM PODEM SOLICITAR ATRAVÉS DO LINK.
CLIQUE AQUI PARA INICIAR O PREENCHIMENTO DOS DADOS
PARA IMPRIMIR A LICENÇA DE
PESCA DEFINITIVA, ACESSE O LINK ABAIXO
CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR A LICENÇA DEFINITIVA
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RECEBA O FORMULÁRIO PELO CORREIO
INDISPONÍVEL
O
MINISTÉRIO DA PESCA, ATUAL ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA DA PESCA ESPORTIVA
AMADORA, NÃO ESTÁ MAIS EMITINDO FORMULÁRIOS COMO FAZIA O IBAMA, DESSA
FORMA, TODAS AS CARTEIRAS DE PESCA AMADORA ESPORTIVAS DEVEM SER
SOLICITADAS EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO SITE DO MINISTÉRIO DA PESCA. PARA
ISSO, VASTA ACESSAR O LINK ACIMA E SER REDIRECIONADO PARA PREENCHER O
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.
*
Carteira de
pesca para a classe permanente, é destinada a aposentados, homens acima
de 65 anos e mulheres acima de 60 anos conforme lei nº 9.059/95
(isenta de pagamento)
*
Carteira
para a classe especial é destinada a menores de 18 anos sem direito ao
transporte de pescado previsto na legislação vigênte. (isenta de
pagamento) |
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Conteúdo de livre acesso, se for incluir esse
material em seu site, não esqueça de inserir no
final do rodapé onde será anexado o material que foi cedido pelo site
pesca amadora. "Não seja uma cópia de outro site."
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