O QUE É A PIRACEMA?
Na língua Tupi, Piracema é a palavra que
quer dizer “saída dos peixes para a desova”. Os índios já observavam que
alguns peixes saíam dos lagos e baías em movimentos migratórios que
culminavam com a reprodução, e, mesmo nos dias de hoje, essa ainda é a
palavra que melhor traduz toda a complexa seqüência do processo
reprodutivo dos peixes em condições ambientais propícias.
Antes, muito antes da reprodução
propriamente dita acontecer, os animais interpretam os sinais ambientais
de que a estação favorável está para chegar. Dias mais quentes, chuvas
mais freqüentes, água mais oxigenada, são alguns desses sinais. Machos e
fêmeas dispersos em rios, lagos, baías e áreas de alimentação saem para
a calha dos rios, deslocam-se milhares de quilômetros formando cardumes
que se dirigem às áreas de desova, onde estarão próximos, maduros,
prontos para o acasalamento. A fecundação dos peixes migradores é
externa, e a elevada concentração de machos e fêmeos aumenta as chances
de fertilização no ambiente aquático.
Os milhões de ovos e larvas, como nuvens
suspensas na coluna d’água, serão vítimas de predadores, da escassez de
alimentos e de muitas outras condições adversas. Poucos chegarão à fase
adulta. A dispersão dos ovos, embriões e larvas para as margens dos
rios, feita pelas correntes, concorre para que encontrem maior
quantidade de alimento e proteção, reduzindo essa perda.
POR QUE HÁ RESTRIÇÕES À PESCA DURANTE A PIRACEMA?
Durante a piracema, o apelo para
conservação da espécie é tão intenso que os peixes se descuidam de suas
estratégias de proteção. Tornam-se presa fácil. A viagem de centenas de
quilômetros os deixa extenuados, e muitos pescadores aproveitam-se dessa
fragilidade para capturá-los facilmente, e em grandes quantidades.
Agindo desse modo, interferem em todo o processo de perpetuação da
espécie e renovação dos estoques, que será sentido na diminuição do
tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos
subseqüentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época
da piracema.
O defeso da Piracema é determinado pela
Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, e estabelecido anualmente pelo
IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações
envolvidas com à pesca em cada bacia hidrográfica.
Fonte: Site do Ibama http://www.ibama.gov.br |