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Ibama alerta para o início do defeso da Piracema no AM

Em detrimento a Instrução Normativa nº 45 do Ministério do Meio Ambiente, será instaurado do dia 15 de novembro de 2012 a 15 de março de 2013, a proibição à pesca, transporte, armazenagem, beneficiamento e comercialização das espécies: matrinxã, pirapitinga, sardinha, pacu, aruanã e mapará em toda a bacia hidrográfica Amazônica, essa proteção anual é conhecida como: período do defeso da piracema.

Desde de 2005 o defeso é aplicado anualmente neste período pois essas espécies realizam migrações reprodutivas, tróficas e de dispersão. Durante a época de cheia entra na mata inundada, onde se alimenta de frutos ou sementes. Na seca dos rios as espécies nadam contra a correnteza para poderem realizar seu processo reprodutivo, por isso sua exploração se torna proibida neste período.

Os estabelecimentos que possuem o peixe em estoque tais como: frigoríficos, restaurantes e outros que adquiriram os pescados antes do defeso, podem fazer sua comercialização, desde que tenham declarado o estoque no Ibama até o dia 19 de novembro, e recebam autorização para o comércio.

Para quem descumprir a lei fazendo o uso indevido do peixe agindo ilegalmente e for pego pescando, transportando, comercializando e até mesmo comprando, serão aplicadas as devidas penalidades com multas de R$ 700,00 e que podem chegar a R$ 100 mil por quilo ou fração do produto da pescaria.

Ascom/Ibama/AM

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