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Nova portaria torna anchova espécie-alvo para pesca de emalhe oceânica

Nova portaria torna anchova espécie-alvo para pesca de emalhe oceânica Armadores do Rio Grande que atuam na pesca de emalhe oceânica estão comemorando a regulamentação da pesca da anchova, que vem a atender uma importante reivindicação deles: a autorização para a captura deste pescado como espécie-alvo pelo menos durante a safra. A anchova, nesta modalidade, era considerada fauna acompanhante e a pesca dela estava limitada em 5% do volume total do desembarque.

Depois de grande mobilização de armadores, do prefeito Alexandre Lindenmeyer e do deputado Fernando Marroni, entre outros, junto aos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente (MMA), ontem foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial 03, de 12 de julho deste ano. Essa portaria estabelece critérios e padrões para a pesca de anchova, corvina, pescada, castanha, abrótea e fauna acompanhante, praticada com o emprego de redes de emalhe no litoral do Rio Grande do Sul, e atende à reivindicação da categoria.

Agora, embarcações que usam redes de emalhe costeiro de fundo e de superfície já podem atuar na captura da anchova, sem restrições, durante a safra, que ocorre de 15 a 30 de agosto. Apenas fora do período de safra se mantém a limitação em 5% do volume total do desembarque.

O MPA e o MMA liberam a pesca desta espécie na safra, mas também estabeleceram que será elaborado e implementado um programa de monitoramento e de produção de dados biológicos-pesqueiros para subsidiar a revisão dos critérios da Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 27 de novembro de 2009. E os armadores também deverão acomodar em seus barcos observadores de bordo ou cientistas que forem fazer coleta de material para pesquisa e de informações de interesse para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros e para o monitoramento ambiental, mediante determinação dos dois ministérios. “A luta não terminou, mas o primeiro passo conseguimos”, comemorou o presidente do Sindicato dos Armadores de Pesca do Rio Grande (Sindarpes), Daniel Melo.

O vice-presidente do Sindarpes, Enilton de Biasi, observou que, em 2009, os armadores do Rio Grande perderam a anchova como pesca de rede alta. Desde 2010, quando ela passou a ser fauna acompanhante, eles vinham lutando para recuperar essa pesca. “Hoje estamos recuperando. Podemos, legalmente, sair com os barcos e voltar com a quantidade que quisermos, sem preocupação. É uma vitória muito grande”, destacou na tarde de ontem, agradecendo o apoio do Executivo Municipal e dos demais colaboradores.

O prefeito Alexandre Lindenmeyer observou que a regulamentação desta captura vem ao encontro de uma luta, por um período significativo, que é fortalecer a frota de pesca do Rio Grande e São José do Norte, que ao longo do tempo vinha perdendo espaço para Santa Catarina. “O acúmulo de esforços é que oportunizou este regramento”, ressaltou. O deputado Fernando Marroni ressaltou que só se consegue alguma coisa com luta e representação dos que lutam, referindo-se a interferência política que contribuiu neste processo.

Outra conquista na nova Portaria, segundo Daniel Melo, é a limitação em até 68 o total de embarcações na atividade, número que compreende apenas barcos do Rio Grande e de São José do Norte e limita o esforço de pesca.

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