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Batalhão Ambiental detém mulher com explosivos para pesca em Atalaia-AL

Explosivos para pesca predatoria apreendidos em Atalaia-ALEm cumprimento a um mandado de busca e apreensão, Policiais ambientais prenderam em flagrante na cidade de Atalaia, Divina Maria da Conceição, de 53 anos, por porte de explosivos supostamente utilizados na pesca predatória.

Foram ampreendidos 71 bombas de artifício artesanal, comumente utilizada para pesca predatória; 12 caixas de fogos de artifícios, tipo canhão 03 tiros, contendo 12 unidades cada; 07 pacotes de fogos de artifícios tipo apito, contendo 12 unidades cada e 03 tubos plásticos contendo pólvoras.

Segundo a polícia, o material era vendido e mantido em residência sem autorização dos órgãos responsáveis para comercialização e armazenamento.

A acusada foi conduzida a delegacia de Atalaia onde foi feito um Termo circunstanciado de ocorrência, tipificada pela delegacia no artigo 253 do CPB sendo liberada em seguida.

Em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, policiais do Batalhão Ambiental da PM prenderam em flagrante, nesta terça-feira (7), na cidade de Atalaia, Divina Maria da Conceição, de 53 anos, por porte de explosivos supostamente utilizados na pesca predatória.

Foram ampreendidos 71 bombas de artifício artesanal, comumente utilizada para pesca ilegal; 12 caixas de fogos de artifícios, tipo canhão 03 tiros, contendo 12 unidades cada; 07 pacotes de fogos de artifícios tipo apito, contendo 12 unidades cada e 03 tubos plásticos contendo pólvoras.

Segundo a polícia, o material era vendido e mantido em residência sem autorização dos órgãos responsáveis para comercialização e armazenamento.

A acusada foi conduzida a delegacia de Atalaia onde foi feito um Termo circunstanciado de ocorrência, tipificada pela delegacia no artigo 253 do CPB sendo liberada em seguida.

Pesca predatória

A pesca predatória com explosivos é considerada ato ilícito no âmbito da legislação federal, estadual e municipal. A lei federal 7.653/88 dispõe sobre a proteção à fauna, com pena prevista de até 3 anos de reclusão.

http://www.tribunahoje.com/

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