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Veja os estados onde haverá fiscalização durante o defeso

Decreto interministerialO Governo representado pela ministra da Agricultura Kátia Abreu, decretou a suspensão do período de defeso por 120 dias baseados na Portaria Interministerial nº 192, de 5 de outubro de 2015, publicada no diário oficial no dia 09 de outubro de 2015.

É importante ressaltar que esse decreto não suspendeu os efeitos de outras instruções normativas que não constam nesse documento, portanto, a menos que seja editado novo ato normativo, a pesca fica fechada valendo a instrução normativa de cada estado, no total, o decreto liberou a pesca durante o defeso em 16 estados (atualizado), mesmo assim, algumas regiões como o Espírito Santo, Paraná e São Paulo, a alteração se refere apenas a águas marinhas, sendo assim, o defeso continua valendo nos outros 11 estados, além dos estados onde a portaria afeta apenas águas marinhas ou áreas específicas fora da bacia.

Veja abaixo a lista dos estados onde o defeso prevalece e a portaria/normativa do estado:

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