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Governo de Minas autoriza pesca de espécies não nativas na bacia do Rio Doce

Uma portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF), autarquia ligada à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), liberou a pesca de espécies exóticas como a tilápia, introduzidas como o tucunaré, o mandi e o cará-amazonas e híbridos, que são resultantes do cruzamento entre diferentes espécies, na bacia do Rio Doce.

A atividade estava vetada desde 1º novembro de 2016, por consequencia do rompimento da barragem do Fundão em 5 de novembro de 2015. A prática amadora na modalidade de pesque e solte era a única liberada pelo governo até então.

A decisão do IEF foi publicada na sexta-feira (12) e vale para a porção da bacia localizada no estado de Minas Gerais. No Espírito Santo, continua proibida por decisão da Justiça Federal a pesca na foz do Rio Doce, nos municípios de Aracruz e Linhares. No restante do estado capixaba, não há veto.

Com a nova portaria, está permitida a pesca de espécies cuja origem ou ocorrência natural é de outra bacia, mas continua proibida a pesca dos peixes de ocorrência natural (nativos) na bacia do Rio Doce, como o acará-camaleão,a curimba e a corvina.

A Portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF) nº 40 estipula uma limitação para a pesca amadora de 10 kg mais um exemplar de qualquer tamanho. Ainda segundo a portaria, em caso de captura acidental, as espécies nativas deverão ser devolvidos imediatamente à água.

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