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Piracema ocorre em períodos diferentes em 17 rios no estado do Mato Grosso

Iniciado no dia 1º de outubro, o período de defeso da piracema em Mato Grosso ocorre em datas diferenciadas para 17 rios que fazem divisa com outros Estados da Federação e um País. Nesses rios a proibição à pesca inicia em novembro e segue até fevereiro de 2018, enquanto que nos demais, que nascem e morrem em território mato-grossense, a piracema é de 01 de outubro a 31 de janeiro do próximo ano. As informações são do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca).

A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, esclarece que a Instrução Normativa Interministerial de n° 10/2017 dos Ministérios de Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) reconhece o período da piracema somente nos rios de MT. “Isso significa que o documento não tem efeito nos rios cuja uma margem pertence a Mato Grosso e a outra a outro Estado ou País”.

Gabriela explica ainda que o período de proibição à pesca nesses rios de divisa fica definido conforme as Instruções Normativas do MMA e do IBAMA n° 49/2005 e 201/2008, respectivamente, e pela Portaria do IBAMA n° 48/ 2007.

De acordo com a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), segundo os documentos vigentes, no Rio Araguaia está estabelecida a piracema de 01 de novembro a 28 de fevereiro de 2018. Este rio pertencente à Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins e faz divisa com MT e os estados de Tocantins e Goiás.

Já os Rios Juruena, Teles Pires ou São Manuel, Capitão Cardoso, Tenente Marques, Iquê, Cabixi, Guaporé, Verde e Corixo Grande pertencem à Bacia Amazônica e fazem divisa os estados do Amazonas, Pará, Rondônia e a Bolívia. Nestes locais, a proibição à pesca é de 01 de novembro até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Esse período é o mesmo para os Rios Paraguai, Itiquira, Piquiri, Correntes, do Peixe e Ribeirão Furna, da Bacia do Paraguai, que fazem divisa com Mato Grosso do Sul.

“A pesca nestes locais está liberada em outubro, porém, como em Mato Grosso já é piracema, o peixe pescado nestas regiões não poderá ser transportado nem comercializado dentro do nosso estado, só para fora”, ressalta Priante. Para facilitar a compreensão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) disponibilizou em anexo um mapa identificando os rios de divisa com MT e demais Estados da Federação e sua localização.

Denúncias
A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

Telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema, via WhatsApp no (65) 99281-4144 (Ouvidoria).

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