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Habilitação Náutica

Para pilotar qualquer tipo de embarcação a motor e a vela, a Marinha exige uma carteira de habilitação a qual possui cinco categorias e três níveis em relação onde se vai navegar.

A Marinha do Brasil determina que para tirar a Carteira de Habilitação Amador (CHA), os interessados em terão que apresentar um atestado de embarcado comprovando que possui no mínimo 10 horas de experiência prática a bordo de uma embarcação, além de pagar a taxa e apresentar todos os documentos necessários para tirar a carteira.

habilitacao-nautica-marinaJá aqueles que quiserem pilotar motos aquáticas, terão que se matricular em marinas, iates clubes ou centros náuticos credenciados para fazer o curso de 4 horas de aulas práticas exigido para os pretendentes a carteira de Motonauta.

Segundo a Lei Federal 9.537/97 existem 3 áreas de navegação destinadas aos barcos de lazer:

PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Da Inscrição
Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania, Delegacia ou Agência ou local estabelecido por essas Organizações Militares:

  1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
  2. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
  3. Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar na fatura;
  4. Recibo da Taxa de Inscrição;
    Obs: Estão dispensadas do pagamento da indenização para emissão de Carteira de Habilitação de Amador na categoria de Veleiro, as pessoas carentes participantes de projetos governamentais destinados à formação de mentalidade marítima.
  5. Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
  6. Autorização dos pais ou tutor para menores de dezoito (18) anos, quando se tratar da categoria de Veleiro (firma reconhecida em Tabelião);
  7. Candidatos para a categoria de Motonauta (MTA) deverão apresentar declaração atestando que realizou aulas práticas, com, no mínimo, três horas de duração, emitida por entidade desportiva náutica, clube náutico, empresa especializada em treinamento e formação de condutores de embarcações, inclusive de Moto aquática cadastradas junto à Capitania, Delegacia ou Agência; e
  8. Candidatos para a categoria de Arrais (ARA) deverão apresentar atestado da entidade desportiva náutica, da associação náutica, do clube náutico ou da escola náutica cadastradas, ou ainda do Amador com CHA dentro da validade e, se ARA, com, no mínimo, dois anos de habilitação, atestando que o interessado possui, no mínimo, seis horas de embarque em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares.

As datas dos exames serão estabelecidas pela Capitania, Delegacia ou Agência e pelos clubes náuticos autorizados a aplicar exames para as categorias de amador.

#Para maiores informações, consulte a NORMAM 03, CAP5, ART. 0504.

Normam da Marinha do Brasil

Sites de referência sugeridos para habilitação náutica:

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