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PMA apreende barco e pescado após denúncia de pesca ilegal no Rio Verde em Goiás

A equipe da Policia Militar Ambiental RP-4681 composta pelo Tenente Marcelo, Sargento Marcos e Sargento Enaldo  que estavam em patrulhamento pela GO-341 próximo ao KM-75 (Parque Nacional das Emas) nessa quinta-feira (29) no município de Mineiros-GO, receberam a denúncia de que haviam pescadores na região do rochedo no rio verde praticando pesca predatória (período defeso).

A equipe deslocou até o local da denúncia e abordaram *M. M. M.*, conduzindo seu barco com diversos apetrechos de pesca (varas, trato, iscas, quirelas) ao verificar os tambores que estavam na embarcação foram constatados a quantia de 13 (treze) peixes da espécie mandi (perfazendo 3,345 kg) e algumas iscas vivas.

Ao ser indagado sobre as pindas, o infrator disse aos policiais que havia armado elas rio abaixo em pontos estratégicos, como já havia escurecido, a PMA pernoitou no rancho do suspeito para verificar o petrecho ilegal na manhão dessa sexta-feira (30). Os policiais desceram rio abaixo para fazer a fiscalização e coleta das pindas, entretanto não foi encontrado nenhum peixe fisgado.

Todo o material predatório, os peixes, varas com molinetes (carretilhas), motor do barco e o autor: *M.M.M.*, foram encaminhados até a delegacia de polícia civil de Mineiros.

O infrator *M.M.M.*, foi incurso no artigo 34 da lei 9.605/98 (pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente) combinado com a instrução normativa número 002/2013 artigo 9° do Estado de Goiás, conforme Registro de Atendimento Integrado 2082692.

Durante o deslocamento do infrator, a equipe em diligência na estrada vicinal da região do rochedo deparou com o senhor *E. R. M.*, conduzindo a motocicleta honda CG150 FAN ESDI de cor preta, placa NJY-4848 de Mineiros-GO, com uma mochila nas costas, e durante a verificação dos documentos pessoal e veicular, constataram dentro da mochila de cor preta que pertence ao *E. R. M.*, 19 (dezenove) peixes da espécie mandi (3,740 kg) por se tratar do período de defeso (piracema) o senhor *E. R. M.*, também foi conduzido para a delegacia de polícia civil de Mineiros e foi enquadrado no artigo 9° da instrução normativa número 002/2013 expedida pelo Governo de Goiás combinado com o artigo 34, inciso III (que trata especificamente do transporte de peixes) preceituado pela lei 9.605/98 – lei de crimes ambientais conforme o Registro de Atendimento Integrado 2083197.

Polícia Militar do Estado de Goiás

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