Novas regras para pesca profissional com uso de redes nas praias – Portal Pesca Amadora Esportiva Novas regras para pesca profissional com uso de redes nas praias | Novas regras para pesca profissional com uso de redes nas praias – Portal Pesca Amadora Esportiva

Novas regras para pesca profissional com uso de redes nas praias

redes de pescaA Resolução da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) nº 51, publicada no dia 28 de junho de 2012, estabelece normas para atividades pesqueiras profissionais realizadas com o uso de redes em praias inseridas nos limites da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Centro (APAMLC).

Esta normativa compreende as praias voltadas para o mar, desde o município de Peruíbe até Bertioga, com exceção da Baía de Santos/São Vicente, região que está fora da APAMLC.

TODAS AS PESSOAS envolvidas na atividade de pesca utilizando os petrechos previstos nesta normativa DEVERÃO SER PESCADORES PROFISSIONAIS.

Os petrechos de pesca utilizados nas áreas protegidas deverão atender as seguintes especificações:
Arrasto-de-praia (lanço-de-praia ou arrastão-de-praia):

• Comprimento máximo: 500 m;
• Tamanho mínimo de malha: 70 mm (nós opostos);
• Utilização de tração humana exclusivamente.

Picaré para caceio-de-praia:
• Comprimento máximo: 50 m;
• Altura máxima: 3,5 m;
• Tamanho mínimo de malha: 70 mm (nós opostos);
• Panagem simples;

Rede-Singela (pano simples) para caceio-de-praia:
• Comprimento máximo: 50 m;
• Altura máxima: 3,0 m;
• Tamanho mínimo de malha: 70 mm (nós opostos);
• Panagem simples;

Rede feiticeira ou tresmalho para caceio-de-praia:
• Comprimento máximo: 60 m;
• Altura máxima: 5,0 m;
• Tamanho mínimo de malha interna: 70 mm (nós opostos);
• Tamanho mínimo de malha externa: 140 mm (nós opostos);
• Utilização de tração humana exclusivamente.

Tarrafa:
• Tamanho mínimo de malha para peixes: 70 mm (nós opostos);
• Tamanho mínimo de malha para camarões: 26 mm (nós opostos).

Os petrechos de pesca citados não poderão ser utilizados nas desembocaduras de rios com áreas distantes até 500 m em direção ao mar e nas áreas adjacentes.

Os petrechos de pesca citados não deverão ser utilizados entre 9h00 e 19h00 em praias urbanizadas ou com frequência de banhistas, em qualquer período do ano.

De março a novembro, com exceção dos finais de semana e feriados, a pesca com esses petrechos é permitida em qualquer horário, somente nas seguintes praias dos municípios:

o Peruíbe: Ruínas
o Itanhaém: Gaivota, Jamaica, Bopiranga, Jardim Suarão, Campos Elíseos e Marrocos;
o Mongaguá: Flórida Mirim, Jussara, Itaóca, Jardim Praia Grande, Vila Atlântica e Vera Cruz;
o Guarujá: Perequê e Praia Branca;
o Bertioga: Indaiá, Itaguaré, Guaratuba e Boracéia.

Google News


COMPARTILHE:



Estimulamos o debate amistoso. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Pesca Amadora. Mensagens consideradas ofensivas serão excluidas automaticamente. Dúvidas e perguntas acesse a página de contato