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Portaria n° 445/2014 entra em vigor e proíbe a pesca de 475 espécies no Brasil

especie-ameacada-cherne-poveiroCriada em 17 de dezembro de 2014, a portaria n° 445/2014 foi criada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) com a finalidade de proibir a pesca amadora e comercial e proteger 475 espécies consideradas ameaçadas de extinção dada a falta de controle na captura, causando a diminuição dos estoques.

Em janeiro de 2015, dois órgãos de classe da pesca e da engenharia de pesca protocolaram “pedido de reconsideração” contra a medida, com a alegação de que algumas das espécies constantes na lista, deveriam ser melhor analisadas a fim de não proibir a capturas de espécies comerciais como a garoupa, cherne, badejo-amarelo, matrinxã, piracanjuba, lambari, dentre outros.

Em atendimento a solicitação, a justiça determinou que a lei fosse suspensa por 180 dias até que uma analise quanto ao pedido fosse realizada, nesse período a pesca e captura das espécies constantes da lista voltaram a serem liberadas, porém, no dia 22 de junho de 2016, a justiça indeferiu o pedido do ministério da pesca, passando a lei a valer desde a assinatura da decisão judicial.

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[button color=”blue” size=”medium” link=”https://www.pescamadora.com.br/wp-content/uploads/Lista-de-475-Especies-Ameacadas-de-Extincao-Portaria-MMA-445_2014.pdf” target=”blank” ]Portaria 445/2014 – Lista das Espécies Proibidas[/button] [button color=”blue” size=”medium” link=”https://www.pescamadora.com.br/pdf/Guia-ilustrado-de-especies-proibidas-pela-portaria-445.pdf” target=”blank” ]Portaria 445/2014 – Guia Ilustrado Espécies Marinhas[/button]

Muitos pescadores foram pegos de surpresa pelo fato de a revogação ter sido pouco ou quase nada divulgada. A maioria dos pescadores, inclusive os comerciais continuaram a pescar normalmente, sem terem o conhecimento da proibição.

Portaria 445-2014 entra em vigor e proibe a pesca de 475 especies no BrasilA pasta da pesca no ministério da agricultura já entrou novamente com pedido na sexta feira (8) junto ao meio ambiente para pedir que novamente seja revogada a proibição e que uma analise mais aprofundada seja feita em relação as espécies constantes na lista, porém ainda não houve um parecer quanto a essa solicitação.

Veja um trecho do despacho do juiz
No parecer, a União contestou às fls. 381/418, alegando que “a competência para tratar da matéria versada na Portaria MMA nº 445/2014 é exclusiva do Ministério do Meio Ambiente, entidade a quem cabe declarar os espécimes da fauna e da flora brasileira ameaçados de extinção. Salienta que o Ministério da Pesca e Agricultura somente tem competência para opinar sobre estratégias de exploração de recursos pesqueiro que sejam passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela agricultura.”

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[button color=”blue” size=”medium” link=”https://www.pescamadora.com.br/wp-content/uploads/Sentenca-Restabelecimento-Portaria-445-2016.pdf” target=”blank” ]Sentença de Restabelecimento da Portaria N° 445/2014 na Integra[/button]

“Quanto aos espécimes classificados como “em perigo” ou “criticamente em perigo”, não há que se falar em uso sustentável, pois, no caso, a proteção é total, ou seja, não há possibilidade de exploração comercial alguma, exceto se houver, a partir do aporte de novos dados técnicos, alteração dos cenários de conservação, de modo que seja possível o uso sustentável. Ou seja, em relação às espécimes “em perigo” ou “criticamente em perigo”, não há que se falar em uso sustentável, uma vez que não é possível qualquer uso!”

O pescador precisa ficar atento quanto ao nome científico do pescado, a lista é extensa e muitos não possuem o nome popular da descrição, assim o ideal é o pescador antes da pescaria, procurar a espécie que pretende capturar e verificar se o nome científico consta na lista de proibição.

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