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Cepesca avalia rever período da piracema após denúncia de peixes ainda com ovas no MT

Após alterar o período da Piracema 2016/2017em Mato Grosso para entre outubro e janeiro, o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) já avalia o tempo de proibição da pesca dos rios do Estado 2017/2018. O Conselho revela ter recebido relatos de pescadores de que ainda há espécies em período de desova. Áudios e fotos circulam nas redes sociais e em grupos de WhatSapp.

A Piracema em Mato Grosso encerrou na terça-feira, 31 de janeiro, com sete toneladas de pescado irregular apreendidas. O volume supera, inclusive, em 160% as 2,6 mil toneladas apreendidas no período proibitivo da pesca 2015/2016.

A mudança do período da Piracema de novembro a fevereiro para outubro a janeiro, de acordo com a secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, foi embasada em estudos realizados durante cinco meses no ano passado, que apontou alteração no comportamento reprodutivo dos peixes em Mato Grosso.

O estudo realizado pelo Cepesca, salienta Priante, é um projeto de pesquisa idealizado pelo conselho em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) n° 01, de 12 de janeiro de 2015, que pede a ampliação do período de defeso de quatro para seis meses, ou seja, de outubro a março.

Além dos levantamentos feitos no começo de 2016, ainda durante a Piracema 2015/2016, levou-se em conta pela entidade estudos de anos anteriores, mais precisamente uma série histórica a partir de 2004.

A secretária executiva do Cepesca, revela que o Conselho recebeu informalmente de pescadores relatos de que ainda há considerável volume de peixes em reprodução.

Ao Agro Olhar, Priante pontuou que os casos que chegaram estão sendo investigados. “Tais informações estão sendo analisadas pelo Cepesca. Porém, já era previsto haver espécies ainda em fase reprodutiva. Os estudos apontavam isso, contudo é um percentual menor de peixes”.

Seis meses de proibição
Conforme a secretária executiva do Cepesca, estender o prazo de proibição da pesca em Mato Grosso de quatro para seis meses, como solicitado na Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) n° 01, de 12 de janeiro de 2015, esbarra em questões sociais no pagamento ao seguro defeso pelo INSS e o turismo da pesca.

Olhar Direto

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