PMA apreende 700 kg de pescado ilegal em uma balsa em Manaus (AM) – Portal Pesca Amadora Esportiva PMA apreende 700 kg de pescado ilegal em uma balsa em Manaus (AM) | PMA apreende 700 kg de pescado ilegal em uma balsa em Manaus (AM) – Portal Pesca Amadora Esportiva

PMA apreende 700 kg de pescado ilegal em uma balsa em Manaus (AM)

Policiais do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), apreendeu na manhã dessa terça-feira (27), aproximadamente 700 kg de pescado em situação irregular encontrado em uma balsa de madeira, localizada nas proximidades do Porto da Feira da Panair na zona sul de Manaus (AM).

De acordo com a delegada Carla Biaggi, titular da Dema, a fiscalização foi realizada pelos servidores do BPAmb em razão do período de defeso. A autoridade policial ressaltou que os cerca de 700 quilos eram da espécie tambaqui e pacu. No entanto, os responsáveis pelo pescado conseguiram empreender fuga do local onde ocorreu o flagrante.

A Polícia Civil do Amazonas, por meio da equipe da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), realizou no início da tarde de terça-feira (27), a doação do pescado apreendido.

“Doamos o pescado apreendido para cinco instituições assistenciais: Casa Andréa, que abriga hansenianos; Desafio Jovem de Manaus, que realiza trabalho de reabilitação para dependentes químicos; Lar das Marias, que faz o acolhimento de mulheres em tratamento de neoplasias malignas; Associação Pestalozzi, que atende pessoas com deficiências físicas e intelectual; e Instituto Internacional Amazônia Viva, que desenvolve atividades na área social, visando propiciar, aos participantes da iniciativa, o acesso à cidadania”, explicou Biaggi.

Período de Defeso
A titular da Dema ressaltou que as equipes da especializada estão empenhadas em defender a natureza. A delegada alertou ainda sobre as restrições previstas no período de defeso. “Somente peixes criados em viveiros podem ser comercializados, o que não era este caso. A pesca nesse período é caracterizada crime ambiental, previsto no Artigo 34 da Lei nº 9605/98. Ordens de serviço serão efetuadas para localizar os infratores”, concluiu.

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