Piracema – A pesca está proibida até fevereiro de 2023 em Mato Grosso – Portal Pesca Amadora Esportiva Piracema – A pesca está proibida até fevereiro de 2023 em Mato Grosso | Piracema – A pesca está proibida até fevereiro de 2023 em Mato Grosso – Portal Pesca Amadora Esportiva

Piracema – A pesca está proibida até fevereiro de 2023 em Mato Grosso

A partir dessa segunda-feira (03), está proibida pesca amadora e pesca profissional nos rios do Estado do Mato Grosso até o início de fevereiro de 2023. Nesta manhã, os policiais do Batalhão Ambiental e fiscais da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) estiveram na orla de Várzea Grande com visão para o Rio Cuiabá, onde lançaram a operação conjunta que fiscalizalização.

Ao , tenente Coronel Fagner Augusto do Nascimento, comandante do Batalhão Ambiental, explicou como a polícia estará atuando durante este período, resaltando que apenas a pesca de subsistência é permitida neste período. Ou seja, a pesca praticada por ribeirinhos e comunidades tradicionais exclusivamente para garantir a alimentação familiar.

O período de defeso da piracema em Mato Grosso ocorre um mês antes que em outros estados. Esta decisão é votada pelo Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) considerando, estudos que mostram uma maior probabilidade de reprodução em outubro.

No primeiro dos quatro meses de proibição, a pesca ainda pode ocorrer nos 17 rios de divisa com outros estados. Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente. Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

A pessoa que for flagrada praticando pesca no período proibitivo vai responder por um crime ambiental e pode ser multado no valor de até R$ 100mil, conforme a Lei estadual 7.881, de 30 de dezembro de 2002. Além da multa, pescar em período em que a pesca seja proibida pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

Governo do Mato Grosso

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