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Após desastre no Rio Doce Ibama defende fim do limite para multas ambientais

Apos desastre no Rio Doce Ibama defende fim do limite para multas ambientaisO diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo, defendeu o fim do limite máximo de R$ 50 milhões para multas ambientais no país em audiência pública realizada no último dia (18) na Câmara dos Deputados sobre a catástrofe provocada pelo rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em Mariana (MG).

“Nunca apanhamos tanto como nesses últimos dias por termos aplicado multas irrisórias na Samarco. Mas aplicamos o valor máximo previsto em todos os artigos que conseguimos encontrar na Lei de Crimes Ambientais.

É preciso que esta Casa entenda que não pode haver limite para autuação em grandes catástrofes. Quando se limita uma autuação a R$ 50 milhões, o empreendedor que tem um custo de R$ 500 milhões para segurança vai preferir deixar cair, porque o valor da multa será menor. Temos que rever esse valor máximo”, disse Evaristo.

O diretor de Proteção Ambiental apresentou um histórico do desastre, revelando que o rompimento da barragem de Fundão resultou no despejo de pelo menos 34 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração no Rio Doce. “Quando chegamos, não vimos plano de emergência implantado pela empresa.” Evaristo detalhou as ações realizadas pelo Ibama, entre elas o resgate da fauna, antes de a lama chegar à foz, no Espírito Santo.

Apos desastre no Rio Doce Ibama defende fim do limite para multas ambientais 2“O papel do Ibama agora na região é identificar os danos, mensurá-los, avaliá-los e fazer todas as outras autuações que ainda são necessárias. O trabalho administrativo e técnico do Ibama no levantamento desses danos será usado para respaldar os processos criminais e cíveis de indenização e reparação”, declarou.

Evaristo disse que as multas do Ibama serão convertidas em serviços para atender os municípios afetados. “O Ibama não multa para arrecadar, mas para mudar o comportamento do infrator e defender o meio ambiente.”

O valor máximo de R$ 50 milhões está previsto no artigo 75 da Lei de Crimes Ambientais (9.605, de 1998), sem reajuste há 17 anos.

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