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Justiça vê prejuízos ao turismo e libera pesca nos rios federais de MT

O juiz federal Jeferson Schneidder acatou pedido de liminar impetrado por duas empresas do ramo de turismo e liberou a pesca nos rios federais em Mato Grosso. A decisão suspende o período da Piracema em todos os rios do Estado.

De acordo com a representação, as empresas Cirandinha Turismo e Transportes Ltda-ME e Castro Turismo e Transporte Ltda-ME, possuem “barcos hoteis” no Rio Cuiabá, um dos afluentes do Rio Paraguai, considerado federal pelo Ibama. Elas já haviam vendido diversos pacotes turísticos para o início do mês de fevereiro, quando estava previsto o fim do período defeso nos rios do Estado.

Porém, neste início de semana, as empresas foram surpreendidas por declarações do superintendente do Ibama de que a pesca no Rio Cuiabá estava proibida. O órgão anunciou que intensificaria a fiscalização na região e apreenderia todo material vinculado a pesca no rio.

“Considerando que os pacotes turísticos das autoras incluem a pesca no Rio Cuiabá, que segundo o réu, é afluente de rio federal, e receosos de sofrerem multa e apreensão de equipamentos de pesca por parte do réu, as autoras requerem seja determinado que o réu se abstenha de autuar/multar e/ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras (turistas do Barco Hotel Jaguar do Pantanal e Barco Hotel Jacaré) até o dia 28/02/2017”, diz trecho do relatório da decisão.

Na decisão, o juiz federal destacou que cabe a União determinar normas gerais sobre a regulamentação da atividade pesqueira, cabendo aos Estados as decisões suplementares. Diante disso, no ano passado o Conselho Estadual da Pesca fixou o período da Piracema entre 1 de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

O magistrado cita artigo 24 da Constituição Federal, o qual diz que a compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, peça, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Em 2009, foi sancionada a Lei 11.959 que atribuiu aos estados o ordenamento da pesca nos rios de suas respectivas jurisdições e, posteriormente, a Lei Complementar 140/2011 passou para o estado o controle da pesca no âmbito estadual.

Os rios de competência estadual em Mato Grosso são os seguintes: Madeirinha, Roosevelt, Guariba, Aripuanã, Teles Pires, Xingu, Araguaia, Paraguai e Juruena, e os respectivos afluentes. Nesses rios a pesca está liberada.

“O Ibama deve respeitar os limites estabelecidos pelo Cepesca-MT e abster-se de praticar qualquer ato que vise a autuar, multar ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras da ação”, diz em trecho da decisão.

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