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Projeto de lei pede que a pesca amadora permita apenas a modalidade “pesque e solte” em MT

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou um projeto de lei pedindo a alteração na Lei 9.096/2009 que trata da Pesca. O intuito é regulamentar a pesca amadora em Mato Grosso, onde só será permitida na modalidade “pesque e solte”, sendo proibido para o “pescador amador” o abate e o transporte de peixes pelo período de cinco anos, a contar da sanção da lei.

“A partir do sexto ano, o pescador poderá abater e transportar até cinco quilos de peixe ou um exemplar, independente do peso. A partir do sétimo ano da Lei, fica autorizado abater e transportar cinco quilos de peixe e um exemplar, independente do peso. Vale ressaltar que está havendo muita confusão e que as proibições impostas ao pescador amador não abrangem os ribeirinhos ou a captura de peixes à margem dos rios destinada ao consumo de subsistência”, explica a deputada.

Janaina explica ainda que os pescadores amadores também poderão abater um exemplar, desde que esteja nas medidas previstas em lei, proveniente de sua pesca, com o objetivo exclusivo de consumo local, durante as pescarias.

Outro ponto da lei que trata sobre infrações, diz que o pescador reincidente em crimes como transporte irregular de pescado, pesca ou abate ilegal, perderá os equipamentos usados para cometer o delito sejam eles automóveis, freezers, barcos, equipamentos de pesca entre outros.

Por último o projeto de lei prevê a criação de Parques de Pesca com intuito de fomentar o turismo o ano todo em Mato Grosso. Serão locais longe dos já identificados nascedouro, onde mesmo durante o período de defeso será permitida a pesca na modalidade esportiva, ou seja, pesque e solte.

A deputada enfatiza que muitos estados já regulamentaram a pesca amadora e proíbem o embarque do peixe como é o caso de Mato Grosso do Sul, Goiás, entre outros. O projeto de lei prevê que governo do estado estabeleça o zoneamento de pesca, bem como a criação de parques de pesca, visando à sustentabilidade.

Os parques de pesca serão áreas especificadas, delimitadas e sinalizadas, com fiscalização própria, com a finalidade específica da prática de pesca desportiva, sendo proibida a autorização de abate e transporte de espécies capturadas no local e onde a pesca esportiva poderá ser realizada o ano todo”, finaliza.

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