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Começa o período de piracema em parte dos rio do Mato Grosso

Com o início  do período em que a pesca é proibida, entre 1º de outubro e 31 de janeiro de 2022, o Governo do Estado lançou a Operação Sinergia Piracema na manhã desta sexta-feira (1°), que integra órgãos da Segurança Pública e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) para intensificar a fiscalização nos rios de Mato Grosso.

Após a solenidade, equipes já foram direto para o patrulhamento fluvial coibir a prática de pesca ilegal. As instituições que cooperam com a iniciativa são: a Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).

“Com a Operação Sinergia Piracema, nos próximos quatro meses, todo o efetivo intensifica a fiscalização nos rios das três Bacias Hidrográficas do Estado. A principal ação é o patrulhamento fluvial, para evitar que o peixe seja retirado dos rios”, explica o superintendente de Fiscalização da Sema-MT, Bruno Saturnino.

O mais importante, conforme o superintendente, é conscientizar a população para que saibam da necessidade de respeitar esse período reprodutivo. “Na prática desse crime, ele terá seu equipamento e seu veículo apreendidos e será conduzido para a delegacia”, ressalta o superintendente, informando que as multas vão de R$ 1 mil a R$ 100 mil reais. “O crime não compensa. Nós empregaremos nossos esforços, mas o principal é a conscientização da população”.

O comandante do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, tenente-coronel Fagner Augusto, conta que a presença da Polícia Ambiental inibe a atividade ilícita, atuando na prevenção e repressão. “Vamos fazer patrulhamentos volantes nas ruas que dão acesso aos pontos sensíveis à atividade de pesca, e também em empreendimentos de produtos pesqueiros. Checamos também estoques de restaurantes e hotéis que tenham produtos pesqueiros em estoque antes da piracema”.

A população pode esperar a presença do Estado para a fiscalização nas localidades mais remotas, por meio do apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas do Estado (Ciopaer), afirma o TC Ernesto Xavier de Lima Júnior, comandante do Ciopaer. “Através dessa parceria, o Ciopaer vai atender aos chamados para a fiscalização da pesca predatória nas regiões de difícil acesso, para acesso rápido ao local, e poder oferecer uma resposta rápida às denúncias de crimes ambientais”.

Defeso da Piracema
Começou nesta sexta-feira (1º de outubro) o período de quatro meses de defeso da piracema, no qual fica proibida a pesca tanto amadora como profissional nos rios de Mato Grosso. O objetivo é garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins que banham o Estado.

Piracema é a migração dos peixes rio acima para a reprodução. Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

A pesca de subsistência possui algumas regras: fica proibido o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam na característica de rio de divisa, que segue com a pesca permitida até o final de outubro. Neste caso, a proibição inicia em novembro de 2021 e vai até fevereiro de 2022. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Denúncias
A pesca predatória e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-065-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

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