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Sema-MT apresenta estudos que amparam proibição da pesca entre outubro e janeiro no MT

A definição do período de defeso da piracema entre o dia 1º de outubro e 2 de fevereiro é amparada por estudos técnicos de especialistas, e aprovada por unanimidade pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). Os dados foram apresentados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) na tarde desta terça-feira (16.05), durante reunião da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.

“Viemos mostrar aos deputados que a nossa decisão foi extremamente técnica e exclusivamente para garantir a maior quantidade de peixes nos nossos rios”, afirmou secretário executivo da Sema e presidente do Cepesca, Alex Marega.

Ele destacou que é competência do Conselho deliberar sobre as zonas e épocas em que é interditada a atividade pesqueira, conforme a Lei nº 9.096/2009, e que o órgão é composto por representantes das universidades, da sociedade civil organizada, de todas as bacias hidrográficas, dos pescadores, do turismo da pesca e de órgãos estaduais.

“O Cepesca já tem tomado a decisão há anos devido estudos que mostram que há maior probabilidade dos peixes estarem em período reprodutivo entre outubro e janeiro, e isso faz com que o nosso período de defeso seja diferente do restante do país. Entendemos que tecnicamente colocar o nosso período igual ao do restante do país não é viável”, pontuou o secretário.

A Sema solicitou espaço na comissão para prestar esclarecimentos aos parlamentares e contribuir com as discussões sobre um Projeto de Lei que propõe que o período de defeso da piracema seja entre novembro e fevereiro, igual ao restante do país.

Conforme a doutora em Ciências Biológicas e professora da Universidade Federal de Mato Grosso, Lúcia Aparecida de Fatima Mateus, Mato Grosso define o seu período de defeso com base em estudos desde 2016. Nesta época, havia dados catalogados de cerca de sete mil exemplares. Atualmente, o banco de dados já conta com o dobro de exemplares pesquisados.

“A gente vai aumentando os dados que a gente analisa a cada ano, mas o padrão é o mesmo. Temos hoje uma certeza muito maior e é muito difícil contrapor o volume de dados que nós temos”, esclareceu.

Ela ressaltou que as espécies migradoras, como o surubim, bagre, matrinchã, tem padrão muito semelhante, e por isso, conseguem alocar os quatro meses possíveis de defeso no período mais importante de reprodução.

Os especialistas da Unemat, UFMT e outras instituições parceiras que realizam os estudos de modo contínuo afirmam que um ponto importante para a definição do período é a presença de machos com capacidade de fecundar as ovas, ocasionando a efetiva reprodução das espécies.

O Conselho é um órgão colegiado deliberativo e consultivo que auxilia o Poder Executivo na propositura de políticas públicas para a pesca, composto por 18 representantes de diversas instituições.

Proibição nos rios de divisa
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que começa em novembro e termina em fevereiro do ano seguinte.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Nas áreas de unidades de conservação a proibição da pesca é permanente e não fica restrita ao período de Defeso da Piracema. Estes locais de proteção integral possuem uma série de restrições, entre elas as atividades de pesca durante qualquer período do ano.

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