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Emissão de Licença de Pesca Amadora continua sem previsão de retorno no MDIC

A Licença para Pesca Amadora válida em todo território nacional é um documento indispensável para o pescador que pretende pescar sem a preocupação de ser autuado durante uma fiscalização ambiental, porém esse direito de se legalizar perante a lei tem se tornado um transtorno para quem tenta solicitar o documento no site do Ministério da Indústria e Comércio.

Os problemas com as emissões se arrastam desde 2016, quando o Ministério da Pesca e Aquicultura foi extinto, rebaixando o ministério à Pasta da Pesca, sendo incluído como Secretaria da Pesca no ministério da Agricultura.

De lá para cá, a pasta passou por diversas reformulações que foram revisadas a cada troca de ministro enquanto o governo tentava se organizar com as novas recolocações. Já no ministério da Agricultura, o sistema de emissões sofreu problemas de atualização já que o recolhimento da guia ainda apontava para o CNPJ do extinto ministério da Pesca e não para o da Agricultura, gerando prejuízos para muitos pescadores que não conseguiram emitir o documento e ainda perderam o valor recolhido.

Em 2017  o problema se agravou quando o governo federal resolveu mais uma vez transferir a pasta da pesca para o Ministério da Indústria e Comércio, atual responsável  que desde que assumiu, não conseguiu resolver a falha do sistema que apesar de emitir o boleto, esse não é aceito pelo banco emissor já que os dados aparecem como inválidos.

Ciente do problema e sem previsão para regularização, o atual ministro do MDIC, Dayvison Franklin de Souza, assinou a Portaria N° 1.287-SEI, DE 26 DE JULHO DE 2017 como medida provisória, permitindo aos pescadores que não conseguiram emitir a licença no site da entidade, utilizarem as licenças provisórias para Pesca Amadora, do exercício anterior como do ano corrente, por mais 120 (cento e vinte) dias, mediante a apresentação conjunta da Portaria, comprovante de pagamento da Licença Definitiva para Pesca Amadora, Licença Provisória para Pesca Amadora e documento oficial de identidade.

Como o problema não foi solucionado, novamente o ministro publicou a Portaria Nº 2.323-SEI, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 prorrogando por mais 120 (cento e vinte) dias os efeitos da Portaria 1.287 de 26 de julho de 2017, sendo esse o último comunicado sobre o assunto segundo o ministério.

Por hora o pescador que não quiser ser autuado pela falta da licença de pesca amadora, deve seguir os procedimentos portando os documento estabelecidos na portaria:

Outra solução temporária, é fazer a emissão da licença de pesca estadual nos estados onde é possível. Alguns  órgãos estaduais disponibilizam links para a emissão do documento. Para ver a lista, acesse o link  Licença de Pesca

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