Cepesca autoriza pesca e transporte de onze espécies de peixes invasoras nos rios de MT – Portal Pesca Amadora Esportiva Cepesca autoriza pesca e transporte de onze espécies de peixes invasoras nos rios de MT | Cepesca autoriza pesca e transporte de onze espécies de peixes invasoras nos rios de MT – Portal Pesca Amadora Esportiva

Cepesca autoriza pesca e transporte de onze espécies de peixes invasoras nos rios de MT

O Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA) publicou uma resolução, na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (18), em que autoriza a pesca de onze espécies exóticas invasoras de peixes nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso.

Conforme a resolução nº 02/2024, as espécies exóticas causam interferência negativa nas populações das espécies nativas das três bacias.

Bacia do Alto Paraguai:

  • Tucunaré azul (Cichla piquiti)
  • Tucunaré amarelo (Cichla kelberi)
  • Tambaqui (Colossoma macropomum)
  • Tambacu (Colosoma macropomum x Piaractus mesopotamicus)
  • Pirarara (Phractocephalus hemioliopterus)
  • Corvina (Plagioscion squamosissimus)
  • Tilápia (Oreochromis spp)
  • Matrinxã (Brycon cephalus)
  • Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
  • Pirarucu (Arapaima gigas)

Bacia Amazônica:

  • Tambaqui (Colossoma macropomum) (região do médio e alto dos rios Teles Pires e Juruena)
  • Pirarucu (Arapaima gigas) (Rios Teles Pires, Juruena e seus afluentes)
  • Tilápia (Oreochromis spp)
  • Piraputanga (Brycon hilarii)

Bacia Araguaia/Tocantins:

  • Tilápia (Oreochromis spp)

A decisão de liberar a pesca para essas espécies exóticas se deu em uma reunião extraordinária do Cepesca, no dia 7 de março, onde foi apresentado um estudo de um grupo de pesquisadores que monitoram os peixes de interesse pesqueiro em Mato Grosso.

Membro do Cepesca, a analista de meio ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Neusa Arenhart, afirmou, durante a reunião extraordinária, que a resolução não entra em conflito com a chamada “Lei do Transporte Zero”.

A Lei do Transporte Zero proibiu a pesca de doze espécies, por um prazo de cinco anos, a partir de janeiro deste ano. Os peixes proibidos para captura e transporte são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais, a pesca está liberada.

Conforme discutido na reunião, a proibição descrita no sétimo parágrafo do art. 19-A , da lei do “Transporte Zero”, não abrange espécies exóticas consideradas predadoras, ou cujo excesso populacional tenha sido identificado como um dano ao equilíbrio ecológico.

Para Solange Arrolho, membro suplente do Cepesca e professora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a criação de uma minuta de lei com a proibição da pesca de espécies exóticas invasoras, apresentada na lei do Transporte Zero, é um exemplo de que os bancos de dados não foram verificados adequadamente, visto que, por exemplo, a espécie de Pirarucu, não existe na bacia amazônica mato-grossense.

“Fiz com outros professores, que trabalham com peixes na bacia amazônica, um levantamento das espécies que seriam permitidas a coleta e o transporte, porque se tem problemas seríssimos de desequilíbrio ambiental a partir do momento em que essas espécies foram colocadas no rio e estão socialmente, ambientalmente e culturalmente sendo um crime”, destacou a conselheira.

Segundo o presidente do Cepesca e secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente, Alex Sandro Antônio Marega, a permissão dessas espécies invasoras não valem quando os Estados estão sob o regime da piracema.

Google News


COMPARTILHE:



Estimulamos o debate amistoso. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Pesca Amadora. Mensagens consideradas ofensivas serão excluidas automaticamente. Dúvidas e perguntas acesse a página de contato